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AO JUÍZO ELEITORAL DA ZONA ELEITORAL DE


PRAZO: O partido político, em todas as esferas de direção, deve apresentar a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral anualmente até 30 de junho do ano subsequente. (Art. 28 Resolução n. 23.604/2019 do TSE)

COMPETÊNCIA: A prestação de contas deve ser dirigida ao: I - juízo eleitoral competente, no caso de prestação de contas de órgão definitivo municipal ou comissão provisória municipal ou zonal; II - Tribunal Regional Eleitoral, no caso de prestação de contas de órgão estadual definitivo ou comissão estadual provisória; e III - TSE, no caso de prestação de contas de órgão nacional. (Art. 28 Resolução n. 23.604/2019 do TSE)

OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: São obrigados a prestar contas os órgãos partidários que no exercício financeiro de referência das contas: I - estiverem vigentes em qualquer período; II - recuperarem a vigência, devendo prestar contas do período em que regularmente funcionaram; e III - tendo havido a perda da vigência, devendo prestar contas do período que regularmente funcionaram.
A prestação de contas é obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, devendo o partido apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício.(Art. 28 Resolução n. 23.604/2019 do TSE)

, através do seu órgão municipal em inscrito no CNPJ sob nº , com endereço na Rua, , na cidade de , CEP , com e-mail e telefone para contato, por meio do seu Presidente e Tesoureiro abaixo qualificados e representados por seu Advogado devidamente constituído, apresentam a

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS

conforme formulário preenchido e emitida no Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA, que segue devidamente assinado pelos responsáveis, presidente e tesoureiro em anexo.


QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS - PRESIDENTE E TESOUREIRO

Incluir os dados do presidente, o tesoureiro ou aqueles que desempenharam funções equivalentes, bem como aqueles que os tenham efetivamente substituído no exercício financeiro da prestação de contas. (Art. 29, inc. I da Resolução n. 23.604/2019 do TSE)

presidente do partido, , , Data de Nascimento , Título de Eleitor , CPF sob nº , com endereço na Rua, , na cidade de , CEP , telefone nº .

tesoureiro do partido, , , Data de Nascimento , Título de Eleitor , CPF sob nº , com endereço na Rua, , na cidade de , CEP , telefone nº .

Se os responsáveis atuais forem diferentes daqueles do ano do exercício das contas, a petição deverá conter os nomes dos antigos dirigentes, na condição de interessados.

      ANEXO II - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS

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