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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE Competência territorial .

COMPETÊNCIA: Atentar aos precedentes locais para definir a competência da ação, considerando a divergência:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de interdição com internação compulsória movida pelos pais em face do filho adolescente, em razão de drogadição - Matéria contemplada pelo rol do art. 37, I, "a" e II, "a", do Código Judiciário do Estado de São Paulo - Competência da Vara Especializada da Família e Sucessões para o julgamento de ação relativa a estado e/ou capacidade - Procedente o conflito - Competência do Juízo suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0047421-25.2019.8.26.0000; Relator (a): Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santa Bárbara D'Oeste - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/01/2020; Data de Registro: 22/01/2020)
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) - Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos - Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009. Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016. Competência recursal da Turma Recursal Cível ou Mista - Art. 98, I, da CF, Lei Federal nº 12.153/09, Provimento CSM nº 2.203/2014 e Enunciado FONAJE nº 9 - Precedentes desta Corte de Justiça - Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à Turma Recursal Cível ou Mista correspondente. (TJSP; Apelação Cível 1000142-73.2018.8.26.0028; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Aparecida - 2ª Vara; Data do Julgamento: 18/09/2019; Data de Registro: 18/09/2019)



  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , , , e;
  • em face do MUNICÍPIO DE , com endereço para intimações neste Município em , nº , pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

ATENÇÃO: Sob pena de cerceamento de defesa, deve-se incluir o internando no polo passivo. REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO PROCESSUAL - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - DEPENDÊNCIA QUÍMICA - LEI Nº 10.216/01 - NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO INTERNANDO NO PÓLO PASSIVO - DIREITO DE DEFESA - EMENDA DA INICIAL - CASSAR SENTENÇA. Inexiste na Lei nº 10.216/01, qualquer previsão que imponha a interdição prévia como condição para concessão da interdição. Contudo, a ação proposta com vista a obter internação compulsória, por envolver questão afeta ao direito à liberdade, deve ser ajuizada também em face do internando. (TJ-MG - Remessa Necessária-Cv 1.0621.17.000570-9/001, Relator(a): Des.(a) Jair Varão, julgamento em 12/04/0018, publicação da súmula em 02/05/2018)

DOS FATOS

  • ​O paciente foi acometido por doença, não dispondo do necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, passando por uma séria de tratamentos médicos e psiquiátricos que não mais surtem efeitos, conforme cópia de e histórico médico que junta em anexo.
  • Conforme disposição legal, a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra hospitalares se mostrarem insuficientes, caso dos presentes autos, devendo ser demonstrado o seu histórico de tratamento, porém não ter surtido efeito. (art. 4º da Lei 10.216/2001)
  • Ocorre que, a doença se agravou causando sérios transtornos e , além de risco à saúde física dele próprio e de sua família.
  • Ao requerer a internação do interditando, o pedido foi negado pelo Município por .
  • Assim, considerando a legitimidade do requerente, uma vez que , requer a presente intervenção estatal.

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                Comentários

                Falta um tópico de competência
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                Gostei, está bastante didático, indicando todos os documentos. A única coisa que faria diferente é colocar o tópico da justiça gratuita preambularmente, mas ficou ótima a petição, parabens pelo trabalho!
                Responder
                Excelente peça.
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