EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DO ESTADO DE
PRAZO: 15 dias corridos - Art. 798 CPP . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DO PRAZO ATÉ 20 DE JANEIRO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA ESPECIALIDADE NORMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do CPC, e do art. 798 do CPP, hipótese ocorrida nos autos. [...]" (AgRg no AREsp 1721370/AL, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)
Processo nº
já qualificado nos autos do processo referido, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão que não admitiu o Recurso Especial, vem perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor
AGRAVO PARA DESTRANCAMENTO DE RECURSO ESPECIAL
em face de decisão que não admitiu o recurso especial, nos termos do Art. 1.042 do CPC/15, que faz pelos fatos e fundamentos em anexo.
Requer desde já seja o presente Agravo recebido e processado para, ao final, conduza ao provimento do Recurso Especial em sua totalidade.
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RAZÕES DO AGRAVO
AGRAVANTE:
AGRAVADO:
ORIGEM: Vara criminal da Comarca de
PROCESSO Nº.:
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES,
1. BREVE SÍNTESE
2. DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL
3. REQUERIMENTOS