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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .


PRAZO: Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. CABIMENTO: "A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular, sendo, assim, inadequada a utilização do habeas corpus, impedindo seu conhecimento." (STJ RHC Nº 97.876 - SP - 2018/0104023-6) Lei 12.016/09 Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.

URGENTE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
MOTORISTA PROFISSIONAL


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

MANDADO DE SEGURANÇA
C/C PEDIDO DE LIMINAR

em face do ato emanado pelo Diretor Presidente do , cujas atividades são vinculadas ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE , com endereço para intimações em Município de , na , nº .


BREVE SÍNTESE DOS FATOS

  • O Autor é condutor regularmente habilitado (CNH nº ), e foi penalizado com a suspensão de sua carteira.
  • Conforme notificação recebida, o condutor teria cometido a infração disposta no Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, pela simples recusa ao teste do bafômetro.
  • Ocorre que pela ausência de provas constantes no processo administrativo, não se pode manter a penalidade aplicada.
  • Trata-se de suspensão do direito de dirigir ilegal e abusiva, merecendo provimento o presente mandamus, pelos fatos e fundamentos que passa a demonstrar.

DO DIREITO

        PEDIDOS

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