Modelo de Reclamação trabalhista por fraude em contrato de estágio, configurando vínculo de emprego.
O que caracteriza o contrato de estágio?
O estágio se configura pela atividade remunerada ou não para fins de aprimoramento, qualificação e aprendizagem do estudante, devendo estar relacionado à área de estudo e seguir os requisitos da Lei 11.788/08.
O estágio cria vínculo de emprego?
Não. O contrato de estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Legislação
Jurisprudência
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