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AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE

CABIMENTO: Pedido cabível aos casos em que a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 do CPP. (Vide Art. 337 do CPP)
DESTINATÁRIO: "O pedido de restituição da fiança deve ser formulado ao Juízo perante o qual foi prestada, após o trânsito em julgado da decisão que extinguiu a punibilidade do réu, observando-se o disposto no Código de Processo Penal , e mediante a regularização da representação processual da parte requerente."(TRF-4 - ACR: 50060309220124047114 RS 5006030-92.2012.4.04.7114, Relator: Revisora, Data de Julgamento: 30/01/2018, SÉTIMA TURMA)
MOMENTO DO PEDIDO: Após o trânsito em julgado nos casos de absolvição ou extinta a ação penal:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. (...) 2. O pedido de restituição da fiança só deve ser apreciado após o trânsito em julgado da sentença, ocasião em que tais valores serão apurados, pois, na hipótese de condenação, a quantia será utilizada para o pagamento de custas processuais, da indenização do dano causado à vítima, se existente, e da multa, quando fixada, consoante os ditames dos artigos 336 e 347, ambos do Código de Processo Penal. (TJDFT, Acórdão n.1075579, 20170310083323RSE, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª TURMA CRIMINAL, Julgado em: 08/02/2018, Publicado em: 26/02/2018)


Processo Criminal nº


, , , inscrito no CPF sob nº , endereço eletrônico, residente e domiciliado na , na cidade de , vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído requerer a

RESTITUIÇÃO DE FIANÇA PAGA

no trâmite do processo criminal, supra referido, com fulcro no Art. do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos que passa a dispor.

DOS FATOS

Trata-se de fiança prestada pelo Requerente por força de Auto de Prisão , por suposta prática de .

Ocorre que, conforme decisão de , transitada em julgado em , o Requerente .

DO DIREITO À RESTITUIÇÃO

Uma das principais funções da fiança é garantir que o acusado compareça a todos os atos do processo.

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        Comentários

        falta fundamentar melhor a possibilidade de restituição em caso de sursis (lei 9.099/95 em seu art. 89, §5º) https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/12124/O-pagamento-da-fianca-e-sua-restituicao#:~:text=A%20fian%C3%A7a%20ser%C3%A1%20restitu%C3%ADda%20integralmente,107%20do%20C%C3%B3digo%20Penal.
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        O pedido de restituição de fiança é feito nos autos em que foi extinta a punibilidade ou na vara de execuções penais?
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        @Karoline Andrade:
        O pedido de restituição deve ser formulado no juízo que arbitrou a fiança.
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        Matéria de direito que poucos advogados que militam na área Penal que desconhece esse tramite, para restituição da fiança arbitrada em face do acusado, matéria de excelência para elucidar a Ação Penal para exigir, requer na causa de pedir o ressarcimento no pedido de restituição.  
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        @Jose luiz do nascimento:
        Boa tarde, verdade. Mas em qual dispositivo esta explicito? Grato
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        @Jose luiz do nascimento:
        Arts. 337 e 347 do CPP.
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