EXMO. SR. PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI
PRAZO: Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata a LPI cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias. (Art. 212 LPI - Lei nº 9.279/96)
Nº do Processo:
Marca:
R.P.I. n.º: , de
, , , inscrito no CPF sob nº , endereço eletrônico, residente e domiciliado na , na cidade de , vem à Vossa presença, nos termos do Art. 212 da Lei 9.279/96 - LPI, apresentar
RECURSO em face do INDEFERIMENTO ao PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA
O que faz nos seguintes termos.
BREVE INTRODUÇÃO
Trata-se de pedido de registro da marca , indeferida pelo seguinte motivo:
O que deve ser revisto, pelos fundamentos a seguir expostos.
DA TEMPESTIVIDADE
Considerando que o teor do indeferimento foi publicada pela RPI nº de , tem-se pela tempestividade do presente recurso nos termos do Art. 212 da Lei nº 9.279/96 (LPI).