Medida Provisória nº 1.044 (2021)

Medida Provisória nº 1.044 (2021)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00 (nove bilhões novecentos e setenta e sete milhões setecentos e um mil duzentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.
ALTERADO

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
ALTERADO

(Conteúdos ) :