CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 732 - CLT / 1943

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Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o Art. 844.
Art. 733 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 732

Trabalhista
Contestação Trabalhista   - Conexão e Juiz prevento, Falecimento do Autor, Motorista Autônomo - transporte de carga, Pedido de Inspeção Judicial, Sociedade empresária, Danos Morais, LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, Ausência de Provas, Verbas rescisórias, Ilegitimidade ativa, Ausência de provas, Serviço externo - Art. 62 I, Descaracterização do assédio sexual, Doença pré-existente, CONTRATO DE ESTÁGIO, Ausência de provas, Art. 195 LPI - Concorrência desleal específica, Arrendatário - meação - parceria rural, LIMBO PREVIDENCIÁRIO, Sociedade inativa, Atividades não relacionadas a Engenharia, Atividade meio - período anterior à Lei 13.467/17, Denunciação da lide, Citação por edital, Incompetência da Justiça do Trabalho, Término do prazo do contrato , DANOS MORAIS - ASSÉDIO SEXUAL, Doença sem estigma, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Prescrição da cobrança do INSS, Cônjuges - ausente anuência, Capacidade financeira do reclamante, Não habitualidade, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Impugnação à Justiça Gratuita - Trabalhista, Incapacidade civil, Provas a produzir, Ausência de Provas, Inépcia - Valor certo e determinado - Liquidação - Art. 840, In itinere - trajeto, Doença sem vínculo com o trabalho - ausência de concausa, Cota não cumprida, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Situações que a citação não deve ocorrer, SÓCIO RETIRANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, DANOS MORAIS - ATRASO SALARIAL, Princípio da instrumentalidade das formas, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Perdão tácito, DANOS MORAIS - ASSALTO, Doença incapacitante, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, FGTS devidamente pago, Indenização substitutiva - sem pedido de reintegração, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Lida doméstica, DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL, Petição genérica - sem pedido certo, Ausência de elementos/provas, Prescrição bienal, Ausência de graduação em Engenharia, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Citação por edital, ESTABILIDADE POR DOENÇA INCAPACITANTE, Pedido de sigilo à Contestação, MENOR APRENDIZ, VÍNCULO DE EMPREGO, AVISO PRÉVIO PAGO, Prescrição da cobrança do FGTS, Ausência de provas, ADICIONAL NOTURNO, Revelia Trabalhista, Acidente no trajeto, ADVOGADO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Pejotização - Pessoa Jurídica - Tema 725, Nulidade da citação, Abandono de emprego, INSS devidamente pago, PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, Incompetência Absoluta, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Demissão em massa, Recondução a atividade compatível, AUSÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL, Em falência ou Recuperação Judicial, Coronavírus, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ilegitimidade passiva, Incompetência em razão do lugar - Territorial, Atividade não enquadrada na categoria, MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA , INSS, ACIDENTE DE TRABALHO, Inexistência de vínculo rural, HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE, PAGAMENTO DE COMISSÕES , Situações que a citação não deve ocorrer, Assédio Moral, DANOS MORAIS - DORMIR NO CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIAS, Jornada reduzida - pagamento proporcional, Empresa em recuperação judicial, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - EXPERIÊNCIA, Ilegitimidade passiva, Doméstica, Peça Apócrifa, Pedido de revogação da AJG, DO DESVIO DE FUNÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Desconhecimento da doença, Falsidade material - documento falso, MOTOBOY - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, Inépcia da Inicial, EMPREGADA DOMÉSTICA - VÍNCULO, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, MEI - Microempreendedor Individual, Iniciativa do reclamante - abandono do emprego, DESCONTOS DEVIDOS, Pagamento conforme o piso, Culpa exclusiva da vítima, ACÚMULO DE FUNÇÃO, Previsão em norma coletiva, Sócio retirante, Ausência de denúncia pela suposta vítima, Litispendência, Art. 209 LPI - Concorrência desleal genérica, Ilegitimidade ad causam, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Perempção, Estabilidade, Pedido de reconhecimento da Conexão, Desinteresse da gestante em retornar ao emprego, Incapacidade processual, INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA, ESTABILIDADE GESTANTE, Abandono do emprego - ausência de requerimento para retorno, Período de licença, Grupo econômico familiar, Ausência de constrangimento ou abalo moral, Falsidade documental, FGTS, Mudança de turno - noturno para diurno, Prescrição quinquenal, Ausência de gravidade na conduta da Reclamada, Chamamento ao processo, Ausência de ilicitude da reclamada, Bancário, DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, Ausência e imediatidade - lapso de tempo, HOMOLOGAÇÃO SINDICAL, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COMO ENGENHEIRO, DANO MORAL - ATRASO DEVOLUÇÃO CTPS, PRÊMIOS, Motorista - Tempo de espera, Justa causa, Ausência de incapacidade, TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Horas extras - Engenheiro, ASSÉDIO MORAL, Transferência definitiva, permanente, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Serviço autônomo - contrato de natureza civil, Ausência de denúncia pela suposta vítima, RESCISÃO INDIRETA, AVISO PRÉVIO - DESNECESSIDADE, Ausência de liquidação dos pedidos, Atividade fim - período posterior à Lei 13.467/17, Exigência de mudança de domicílio, FREELANCER, Regime de compensação, Concorrência desleal, Advogado sem procuração, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Danos morais requeridos na inicial, SALÁRIO COMPLESSIVO, COOPERATIVA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, MEI - AUSÊNCIA DE VÍNCULO (PEJOTIZAÇÃO), SUCESSÃO EMPRESARIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SUCEDIDO, Empresa sem âmbito nacional, Vínculo familiar, Ausência de contrato de parceria, HORAS EXTRAS, Aplicação imediata da Reforma Trabalhista, Gestante, Cargo de Confiança - Art. 62, II, Ausência de ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, Erro preenchimento na guia de recolhimento do INSS, Espólio - inventariante, Eventualidade - atividades a outros empregadores, Não recolhimento do FGTS, Estabilidade, Manifesto interesse do Reclamante na mudança de cidade, Reconvenção Trabalhista, Coisa Julgada, INEXISTÊNCIA VÍNCULO SALÃO DE BELEZA, FÉRIAS (Justa causa, Término do prazo - Contrato a termo - Aprendiz, Iniciativa da rescisão pela empregada, Rescisão fora do prazo de estabilidade)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 732

14 defesas na Contestação Trabalhista - Trabalhista
Trabalhista 21/05/2020

14 defesas na Contestação Trabalhista

Veja teses defensivas que devem vir previamente ao mérito na Contestação Trabalhista
Perempção: conceito e diferenças em cada área do direito - Geral
Geral 07/12/2019

Perempção: conceito e diferenças em cada área do direito

Entenda o que é perempção e quais são as principais características desse instituto jurídico.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 732

TRT-1   09/03/2019
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PEREMPÇÃO. Havendo a reclamante dado causa a 2 arquivamentos seguidos por ausência injustificada, incorre na penalidade dos artigos 731 e 732 da CLT, ocorrendo a perda do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho pelo prazo de 6 meses, cabendo a extinção deste feito sem resolução do mérito. (TRT-1, 01002405620165010301, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA, Gabinete da Desembargadora Angela Fiorencio Soares da Cunha, Publicação: 09/03/19)

TRT-4   13/03/2018
PEREMPÇÃO. APLICABILIDADE. A incidência dos artigos 731 e 732 da CLT exige a aplicação expressa da penalidade de perempção na ação que ensejou o segundo arquivamento, não podendo a parte ser surpreendida por ocasião do terceiro ajuizamento. Recurso provido. (TRT4, RO 0021156-82.2017.5.04.0011, Relator(a): Luis Carlos Pinto Gastal, 3ª Turma, Publicado em: 13/03/2018)

TRT-4   20/04/2018
PEREMPÇÃO. No Processo do Trabalho, dá-se a perempção quando o reclamante, por duas vezes seguidas, deixa de comparecer à audiência, injustificadamente, dando causa ao arquivamento da reclamação trabalhista, nos termos dos artigos 732 e 844 da CLT, caso em que ficará proibido de intentar nova reclamação pelo prazo de seis meses. Não há perempção se o reclamante ajuíza nova reclamação, com o mesmo objeto, depois de transcorrido o período de perda temporária do seu direito de ação. (TRT-4, RO 00212554620175040401, Relator(a): Karina Saraiva Cunha, 5ª Turma, Publicado em: 20/04/2018)

TRT-2   14/12/2018
Perempção. A legislação trabalhista não é omissa quanto aos requisitos processuais de regularidade, pelo que não se aplica a perempção própria do processo civil. O art. 731 da CLT impõe a cominação de perda provisória do direito de ação, pelo prazo de 6 meses, ao autor que incorrer na conduta nele tipificada. Pontue-se que a sanção do artigo 732 da CLT impede tão somente o ajuizamento de qualquer ação trabalhista durante os seis meses seguintes ao segundo arquivamento, o que foi aqui observado. Em sendo assim, não existe impedimento para propositura de nova demanda, com fundamento no art.485, V, do CPC. Recurso a que se dá provimento, nesse ponto. (TRT-2, 1001753-76.2017.5.02.0008, Rel. THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA - 17ª Turma - DOE 14/12/2018)

TRT-2   04/12/2018
PEREMPÇÃO. Da interpretação sistemática dos arts. 731, 732 e 844 da CLT, tem-se que a inépcia da inicial não enseja a perempção. Com efeito, o art. 732 da CLT refere-se expressamente ao arquivamento de que se ocupa o art. 844 da CLT, ou seja, em decorrência do não-comparecimento do reclamante à audiência, o que, no caso, não se confunde com a hipótese de inépcia da inicial. Dou provimento. (TRT-2, 1000512-16.2018.5.02.0046, Rel. IVANI CONTINI BRAMANTE - 4ª Turma - DOE 04/12/2018)

TRT-2   19/09/2018
PEREMPÇÃO. ARTIGOS 731 E 732, DA CLT. Conforma a clara dicção dos artigos 731 e 732, da CLT, apenas há perempção em caso de dois arquivamento consecutivos, não podendo ser aplicada a penalidade processual em caso de extinção do processo por qualquer outra causa. (TRT-2, 1000714-75.2017.5.02.0030, Rel. IVANI CONTINI BRAMANTE - 4ª Turma - DOE 19/09/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 732

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 DISPOSIÇÕES GERAIS

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