CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 6 - CLT / 1943

VER EMENTA

INTRODUÇÃO

Arts. 1 ... 5 ocultos » exibir Artigos
Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Arts. 7 ... 12-A ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 6

Nenhum resultado encontrado


Artigos Jurídicos sobre Artigo 6

Publicada orientação da AGU sobre a Reforma Trabalhista em contratos vigentes - Trabalhista
Trabalhista 16/05/2018

Publicada orientação da AGU sobre a Reforma Trabalhista em contratos vigentes

Para a AGU, a nova lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 6

TRT-4   14/03/2018
MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. NOVA REDAÇÃO DO ART. 840 DA CLT. LEI 13.647/201. IRRETROATIVIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 11-11-2017. CASSAÇÃO DA DECISÃO. Considerando a aplicação do direito no tempo, o novo dispositivo processual que determina que "o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor", somente tem vigência para as novas ações ajuizadas após o termo inicial da vigência da nova lei. É ilegal, assim, considerando o princípio do "Tempus Regit actum", a exigência de liquidação dos pedidos, sendo impositiva a concessão da segurança para cassar a decisão que determina a observância de lei ainda não vigente à época da propositura da ação. (TRT4 - Processo n. 0022317-63.2017.5.04.0000 (MS) Redator: Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi, Órgão julgador: 1ª Seção de Dissídios Individuais, Data: 14/03/2018)

TRT-4   05/03/2018
MANDADO DE SEGURANÇA. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ATRIBUIÇÃO DE VALOR CORRESPONDENTE AOS PEDIDOS NÃO LÍQUIDOS. ART 840 DA CLT, NA SUA ATUAL REDAÇÃO. A determinação de emenda à petição inicial, de forma a atribuir valor correspondente aos pedidos não líquidos, na forma do artigo 840 da CLT, na sua atual redação fere o direito líquido e certo da impetrante previsto nos artigos 6º da Lei 4.657/42 e 14 do CPC, uma vez que a ação foi ajuizada em momento anterior ao início da vigência da Lei nº 13.467/2017, em 11/11/2017. (TRT-4 - MS: 00224215520175040000, Data de Julgamento: 05/03/2018, 1ª Seção de Dissídios Individuais)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Art.. 13  - Seção seguinte
 DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Início (Títulos neste Conteúdo) :