CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 195 - CLT / 1943

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DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS

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Art.195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
§ 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
§ 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.
§ 3º - O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 195

O risco da sucumbência e a prova pericial emprestada na Justiça do Trabalho - Trabalhista
Trabalhista 31/03/2018

O risco da sucumbência e a prova pericial emprestada na Justiça do Trabalho

Como a prova emprestada por diminuir a onerosidade do processo quando viável o aproveitamento de perícias já realizadas.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 195

TRT-6   31/01/2024
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. O § 2º do art. 195, da CLT, estabelece que a verificação do grau de insalubridade ou periculosidade presente no local de trabalho incumbe ao perito, cuja indicação deve ser feita pelo juízo de instrução. A decisão que não determinou a realização da perícia para apurar o grau de insalubridade no ambiente de trabalho do autor violou o princípio do devido processo legal, bem como o disposto nos artigos 195, § 2º, da CLT, 156 do CPC e o teor da Orientação Jurisprudencial n.º 278 da SDI-I do Colendo TST. Recurso patronal parcialmente provido. (TRT-6; Processo: 0000788-19.2022.5.06.0012; Relator(a). RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA; Órgão Julgador: Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura; Data: 31/01/2024)

TJ-RS   28/02/2024
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SERVIÇOS DE CONCRETAGEM. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS DE MATERIAIS. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO VALOR DOS MATERIAIS EMPREGADOS MEDIANTE EXIBIÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE SUA AQUISIÇÃO. AFRONTA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. JUNTADA DE EXTENSA PROVA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA COM ESTEIO EM AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Colhe-se dos autos que a ora embargante ajuizou ação declaratória n. 010/1.06.0011792-0, no ano de 2006, contra o Município de Caxias do Sul, obtendo provimento judicial declarando seu direito de deduzir da base de cálculo do ISS os valores dos materiais empregados nos serviços de concretagem. (...). 3. A perícia tem cabimento quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, nos termos do art. 156, caput, do CPC, é dizer, o fato a ser provado deve exigir conhecimento especial de técnico, conforme inc. I do art. 464 do mesmo diploma. Assim, o perito pode contribuir com sua percepção ou juízo técnicos. (...). Nessa direção, contraditória a decisão que, ao mesmo tempo em que indefere a produção de prova pericial, desqualifica a prova documental sem permitir sua complementação e julga improcedente a demanda por deficiência do conjunto probatório. Outrossim, a descrição dos valores como "aleatórios" pelo Juízo a quo não pode afastar a possibilidade de expert emitir juízo técnico sobre a questão, ainda que a sua conclusão seja pela insuficiência de elementos probatórios para seu juízo técnico definitivo. Assim, no caso em tela, houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial em conjugação com a improcedência da demanda com base na ausência de elementos probatórios suficientes. Por conseguinte, embora a perícia - frise-se - não vincule o julgador, há de se garantir o direito da parte a produzir prova capaz de comprovar o seu pleito e de convencer o juízo. Dessarte, o indeferimento da prova pericial importa na necessidade de desconstituir a sentença, com vistas a possibilitar a produção probatória, sob pena de caracterização do cerceamento de defesa. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50040500220178210010, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em: 28-02-2024)

TJ-RJ   12/04/2024
Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c indenizatória. Cobranças indevidas encaminhadas à autora. Negativação de nome. Autora que alega nunca ter mantido qualquer negócio com a empresa demandada. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Preliminar de cerceamento de defesa arguida, diante da não realização de perícia, deferida nos autos. A dispensa da prova pericial contida no art. 472 do CPC somente se dá em situações excepcionais, a depender de fundamentação judicial específica, por ser exceção à regra do art. 156 do CPC. Produção de prova pericial que se mostra imprescindível. Acerto das razões recursais. Vício no julgamento prematuro, sem a produção de prova requerida e deferida. Nomeação de perito, pelo Juízo, e em seguida, sentença prolatada. SENTENÇA ANULADA, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para realização de prova pericial. Conclusões: POR UNANIMIDADE, ANULOU-SE A SENTENÇA, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. SUSTENTAÇÃO ORAL, POR VIDEOCONFERENCIA, DO DR. OTAVIO AURELIO TAMER, PELO APELADO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0019028-64.2019.8.19.0007, Relator(a): DES. SIRLEY ABREU BIONDI , Publicado em: 12/04/2024)

TJ-MS   04/04/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - CABIMENTO - PRECEDENTE DO STJ - RELEVÂNCIA DA PROVA PARA O CASO CONCRETO - CONSIGNADA - MATÉRIA TÉCNICA QUE DEPENDE DE CONHECIMENTO ESPECIALIZADO - SOFTWARE - GARANTIA DE AMPLA DEFESA DOS DIREITOS DA PARTE AGRAVANTE A FIM DE POSSIBILITAR A COMPROVAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES - RECURSO PROVIDO. 1. Cabimento do recurso a respeito da produção de prova. Recentemente o e. STJ entendeu que, genericamente, "a decisão que indefere prova [pericial] mercê de deter cunho decisório, contém a urgência em sua análise, sob pena de, em eventual recurso de apelação, cassar-se a sentença em razão de fundado cerceamento de defesa". (AgInt no AREsp n. 2.092.655/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023.) 2. Art. 156 do CPC: O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. 3. Os atos administrativos gozam de presunção relativa de veracidade e legalidade, sendo permitida a prova em contrário, a ônus da parte autora, casos em que poderá valer-se da prova pericial, notadamente quanto ao preenchimento dos requisitos do edital de licitação relativos à contratação de softwares, o que impõe conhecimento técnico. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1401464-30.2024.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Ary Raghiant Neto, j: 03/04/2024, p: 04/04/2024)

TST   03/05/2019
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. (...) Convém registrar que a prova emprestada o é tão somente por ter sido produzida em processo similar, o que força a ilação de que as situações retratadas se assemelham. Ademais, saudável relembrar que o instituto de prova emprestada é, não somente legal, mas também compatível e desejável no processo do trabalho, conquanto viabilize e avulte a celeridade processual e a harmonia dos julgamentos em vários casos iguais, circunstâncias ínsitas a esta modalidade de processo. Além de que, não configura cerceamento de defesa a utilização de prova emprestada, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (art. 765 da CLT c/c os arts. 130, 131 e 332 do CPC/73). Precedentes. (...) (TST, Ag-AIRR - 10606-36.2017.5.03.0082, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 24/04/2019, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/05/2019)

TRT-1   26/06/2019
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Prova emprestada. A prova emprestada encontra amparo no art. 369 do CPC, que admite ser hábil à comprovação dos fatos por todos os meios legítimos de prova. Sendo idêntico o fato a ser provado, a prova emprestada possibilita em algumas situações específicas a comprovação do adicional de periculosidade em conformidade com o art. 195 da CLT. Assim, admito a prova emprestada nestes autos, restando comprovado que no desenvolvimento de suas atividades o reclamante estava sujeito a risco, passível, portanto, de pagamento do adicional de periculosidade. Recurso da reclamada não provido. (TRT-1, 0100060-16.2017.5.01.0039 - DEJT 2019-06-29, Rel. JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE, julgado em 26/06/2019)

TRT-6   19/02/2018
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. A verificação acerca das condições de trabalho, sob o aspecto de que ora se cuida, pressupõe a realização de períciaa cargo de médico ou engenheiro do trabalho (art. 195 , caput, da CLT ). E, embora seja certo que o julgador não está adstrito ao laudo pericial (art. 436 do antigo CPC , correspondente ao art. 479 do novo CPC , com nova redação), podendo não levar em consideração o parecer emitido pelo técnico, quando não evidenciados os elementos suficientes de convencimento, a fim de respaldar a conclusão obtida, inexistem, nos autos, outros elementos, capazes de afastar a conclusão chegada no parecer técnico utilizado como PROVA EMPRESTADA, que se mostrou suficiente para a análise e conclusão da existência de insalubridade no presente caso. Recurso a que se nega provimento. (Processo: RO - 0000475-90.2016.5.06.0231, Redator: Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, Data de julgamento: 02/02/2018, Terceira Turma, Data da assinatura: 19/02/2018)


Súmulas e OJs que citam Artigo 195


Jurisprudências atuais que citam Artigo 195

Arts.. 198 ... 199  - Seção seguinte
 DA PREVENÇÃO DA FADIGA

DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO (Seções neste Capítulo) :